BENCI, Jorge. 1650-1708
Sobre o autor
O jesuíta Jorge Benci nasceu por volta de 1650, em Rimini, na Itália, e morreu na cidade de Lisboa, em 1708. O seu ingresso na Companhia de Jesus deu-se em 1665, em Bolonha. Por volta de 1681, embarcou para Lisboa e da capital portuguesa seguiu para o Rio de Janeiro, onde, dois anos mais tarde, fez a sua profissão de fé. Em terras brasileiras foi pregador, procurador do colégio da Bahia, lente de humanidades e teologia, visitador local e secretario do Provincial. Deixou o Brasil em 1700, com destino à São Tomé, e daí rumou para Portugal, terminando os seus dias em Lisboa.
Obra(s)
Economia Christaã Dos Senhores no Governo dos Escravos. Deduzida Das palavras do Capitulo trinta e três do Ecclesiastico: Panis & disciplina, & opus servo: Reduzida a quatro Discursos Morais Pelo Padre Jorge Benci de Arimino Da Companhia de Jesu, Missionario da Provincia do Brasil. E offerecida à Alteza do Brasil. E offerecida à Alteza Real do Sereniss. Granduque de Toscana Pelo Pare Antonio Maria Bonucci Da mesma Companhia. Em Roma: Na Officina de Antonio de Rossi na Praça de Ceri, 1705.
* Todo o livro discorre sobre o escravo/negro. Alguns capítulos são mais elucidativos.
Menções ao negro e ao escravo
Dos discursos e parágrafos desta obra.
Introdução
Discurso I. Em que se trata da primeira obrigação dos senhores para com os servos.
§. I. Do sustento que devem os senhores aos servos
§. II. Do vestido que devem os senhores aos servos
§. III. Do cuidado que devem ter os senhores dos servos em suas enfermidades
Discurso II. Em que se trata da segunda obrigação dos senhores para com os servos.
§. I. Da doutrina cristã que os senhores são obrigados a ensinar aos seus servos
§. II. Digressão exortatória aos párocos, para que ensinem a doutrina cristã aos escravos, como tem de obrigação
§. III. Como os senhores estão obrigados a procurar que os servos recebam a seu tempo os santos sacramentos
§. IV. Do bom exemplo que devem dar os senhores aos servos
§. V. Em que se infere e mostra quão grave seja o pecado daqueles senhores que escandalizam a seus servos induzindo-os por qualquer modo ao pecado.
Discurso III. Em que se trata da terceira obrigação que tem os senhores para com os servos
§. I. Que os senhores devem castigar os servos merecendo eles o castigo
§. II. Que os senhores não hão de castigar tudo, mas revelar algumas faltas a seus escravos
§. III. Que as pragas e nomes injuriosos não servem para castigo dos escravos
§. IV. Que no castigo dos servos não devem usar os senhores de serviçais
§. V. Mostra-se que o castigo dos escravos não deve passar de açoutes, e prisões moderadas.
Discurso IV. Em que se trata da quarta obrigação dos senhores para com os servos
§. I. Que os senhores devem ocupar os servos no trabalho, para que mereceram o sustento, e não se façam insolentes contra os mesmos senhores
§. II. Que devem os senhores dar o trabalho aos servos, para que não se façam insolentes contra Deus
§. III. Que os senhores devem desocupar: e não mandar trabalhar os servos nos domingos e dias santos
§. IV. Em que se mostra que são de nenhum vigor as razões que alegam os senhores, pelas quais ocupam os servos nos domingos e dias santos
§. V. Que o trabalho dos servos nos dias de serviço deve ser interpolado com o descanso necessário
§. VI. Que o trabalho dos escravos não deve ser excessivo e superior a suas forças
§. VII. Conclusão de toda a obra
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